FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO. “POBREZA”.

A princípio, é típica a conduta de quem, com o fito de obter a benesse da assistência judiciária gratuita, assina declaração de que não tem condições de pagar as despesas e custas do processo judicial sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de “pobreza”), mas apresenta evidentes possibilidades de arcar com elas. Daí não haver constrangimento ilegal na decisão do juízo de remeter cópia dessa declaração ao Ministério Público para a análise de possível cometimento do crime de falsidade ideológica. Precedente citado: HC 55.841-SP, DJ 11/2/2006. RHC 21.628-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 3/2/2009.

Published in: on 13 de fevereiro de 2009 at 8:16  Deixe um comentário  

The URI to TrackBack this entry is: https://ericallf.wordpress.com/2009/02/13/falsidade-ideologica-declaracao-%e2%80%9cpobreza%e2%80%9d/trackback/

RSS feed for comments on this post.

Deixe um comentário