Resumo das Contravenções Penais

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – DEC.LEI n.3.688/41

PARTE GERAL

TERRITORIALIDADE: contravenção praticada no território nacional

TENTATIVA: não punível

AÇÃO PENAL: pública incondicionada.

REINCIDÊNCIA: contravenção e contravenção, crime e contravenção (Não: contravenção e crime)

ERRO DE DIREITO: ignorância, isenção de pena

CONVERSÃO DE MULTA EM PRISÃO SIMPLES: limites de 15 dias a 03 meses

PRISÃO SIMPLES: no máximo 05 anos.

SURSIS: de 01 a 03 anos.

LIVRAMENTO CONDICIONAL: permitido

PENAS ACESSÓRIAS:  Publicação da sentença e Interdição de direitos

incapacidade temporária para profissão ou atividade, cujo exercício dependa de habilitação especial, licença ou autorização do poder público (01 mês a 02 anos); suspensão dos direitos políticos (duração da pena).

MEDIDAS DE SEGURANÇA: Presunção de periculosidade e internação em colônia agrícola ou similar (mínimo de 01 ano), manicômio judiciário (06 meses), para os casos de: embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos; vadiagem; mendicância.

PARTE ESPECIAL

PESSOA

Arts.18 e 19, vide Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento

Art.20 – Anúncio de meio abortivo

Art.21 – Vias de fato. Com qualificadora conforme Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

Art.22 – Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico

Art.23 – Indevida custódia de doente mental

PATRIMÔNIO

Art.24 – Instrumento de emprego usual na prática de furto (fabricar, ceder, vender/gazua, chaves falsas, etc)

Art.25 – Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (depois de condenado por crime de furto/roubo, ou vadio/mendigo)

Art.26 – Violação de lugar ou objeto no exercício de profissão de serralheiro/ofício análogo.

INCOLUMIDADE PÚBLICA

Art.28 – Disparo de arma de fogo, vide Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento

Art.29 – Desabamento de construção (por profissional)

Art.30 – Omissão no aviso de perigo de desabamento (responsável)

Art.31 – Omissão de cautela na guarda ou condução de animais

Art.32 – Falta de habilitação para dirigir veículo. Vide CTB – Lei 9.503/97

Art.33 – Direção não licenciada de aeronave.

Art.34 – Direção perigosa de veículo na via pública. Vide CTB – Lei 9.503/97

Art.35 – Abuso na prática da aviação

Art.36 – Sinais de Perigo. (deixar de colocar, apagar, destruir, remover,etc.)

Art.37 – Arremesso ou colocação perigosa. (derramar coisa em via pública)

Art.38 – Emissão de fumaça, vapor ou gás.

PAZ PÚBLICA

Art.39 – Associação secreta. Vide Lei 1.207/50 – Direito de reunião

Art.40 – Provocação de tumulto e conduta inconveniente (solenidade/ato oficial, assembléia/espetáculo público)

Art.41 – Falso alarme (capaz de produzir pânico/tumulto)

Art.42 – Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

FÉ PÚBLICA

Art.43 – Recusa de moeda de curso legal

Art.44 – Imitação de moeda para propaganda

Art.45 – Simulação da qualidade de funcionário público

Art.46 – Uso ilegítimo de uniforme/distintivo

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Art.47 – Exercício ilegal de profissão/atividade

Art.48 – Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte

Art.49 – Matrícula/escrituração de indústria e profissão

POLICIA DE COSTUMES

Art.50 – Jogo de Azar. Dec.lei 9.215/46 e Instr.Normativa n.309/2003 da Secret. Receita Federal. (ex: de sorte, corrida de cavalos, apostas em competição esportiva)

Art.51 – Loteria não autorizada

Art.52 – Loteria estrangeira

Art.53 – Loteria estadual (introduzir fora do Estado)

Art.54 – Exibição/guarda de lista de sorteio de loteria estrangeira

Art.55, Art.56 e Art.57 – Impressão/distribuição/transporte de bilhetes, lista/anúncios, publicidade de sorteio fora do local/território permitidos.

Art.58 – Jogo do bicho

Art.59 – vadiagem

Art.60 – Mendicância

Art.61 – Importunação ofensiva ao pudor

Art.62 – Embriaguez que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria/alheia

Art.63 – Servir bebidas alcoólicas a pessoas proibidas por lei (- 18 anos, bêbado, doente mental, proibido por decisão judicial)

Art.64 – Crueldade contra animais

Art.65 – Perturbação da tranqüilidade

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art.66 – Omissão de comunicação de crime

Art.67 – Inumação/exumação de cadáver

Art.68 – Recusa de dados sobre a própria identidade/qualificação, bem como declarações inverídicas.

Art.70 – Violação do privilégio postal da União.

Published in: on 16 de julho de 2007 at 14:02  Deixe um comentário  

The URI to TrackBack this entry is: https://ericallf.wordpress.com/2007/07/16/resumo-das-contravencoes-penais/trackback/

RSS feed for comments on this post.

Deixe um comentário